Projeto de Lei nº20/2023 – Assegura as pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro de imóveis confeccionadas no sistema de leitura braille
- Deputado Meton
- 5 de jun.
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O Projeto de Lei nº 20/2023 assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro de imóveis confeccionadas no sistema de leitura Braille no âmbito do Estado de Roraima.
O que propõe o projeto?
Tornar obrigatório que as certidões de registro de imóveis sejam disponibilizadas também em sistema de leitura Braille, quando solicitadas por pessoas com deficiência visual;
Garantir que documentos públicos fundamentais, como matrícula de imóvel, averbações, partilhas e registros diversos, sejam acessíveis às pessoas cegas ou com baixa visão;
Assegurar a divulgação permanente desse direito pelos cartórios, por meios adequados à deficiência visual;
Proibir a cobrança de valores adicionais pela emissão das certidões em Braille;
Estabelecer penalidades para o descumprimento da norma, com reversão de multas ao Fundo Estadual de Assistência Social;
Por que esse projeto é importante?
No Brasil, existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, das quais 582 mil são cegas e 6 milhões têm baixa visão, segundo o Censo 2010 do IBGE. Apesar de alguns avanços em acessibilidade, ainda é comum que informações fundamentais sobre bens e direitos não estejam disponíveis em formato acessível.
Certidões de registro de imóveis são documentos essenciais para o exercício da cidadania, segurança jurídica e patrimônio. Torná-los acessíveis em Braille garante a autonomia dessas pessoas, fortalece sua inclusão social e assegura o acesso pleno à informação, conforme prevê a Constituição Federal.
Esta proposta reforça o compromisso do Estado de Roraima com os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de condições de acesso aos serviços públicos e o respeito à dignidade de todos os cidadãos.












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