Projeto de Lei nº216/2024 - Acrescenta o art. 65-A na Lei Ordinária nº 1.172/2017 que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos
- Deputado Meton
- 7 de jun.
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Com foco em garantir maior justiça e economicidade nos concursos públicos realizados no Estado de Roraima, o deputado estadual Dr. Meton apresentou o Projeto de Lei nº216/2024, que acrescenta o artigo 65-A à Lei Estadual nº 1.172/2017 (normas gerais sobre concursos públicos).
A proposta é inspirada em legislações semelhantes aprovadas em outros estados do país e em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de leis distritais com o mesmo objetivo.
O que propõe o Projeto?
O projeto estabelece que candidatos que obtiverem a nota mínima exigida no edital, mesmo que fora do número de vagas inicialmente ofertadas, não serão mais considerados eliminados automaticamente. Esses candidatos passarão a integrar o cadastro de reserva, independentemente de ele ter sido formalmente previsto no edital.
Principais pontos da proposta:
Criação automática do cadastro de reserva para todos os candidatos aprovados com nota mínima;
Garantia de nomeação, respeitada a ordem de classificação, caso seja comprovado déficit no quadro de pessoal e viabilidade orçamentária;
Proibição da realização de novos concursos para o mesmo cargo enquanto houver aprovados com nota mínima aguardando nomeação;
Aplicação da regra inclusive a concursos em andamento e dentro do prazo de validade.
Por que o projeto é importante?
Essa proposta corrige uma distorção nos concursos públicos em Roraima, onde muitos candidatos aprovados com nota mínima são eliminados apenas por não estarem entre os primeiros colocados. A chamada "cláusula de barreira", comum nos editais, tem impedido o aproveitamento de bons candidatos, mesmo diante de novas vagas surgidas após o certame.
Entre os benefícios trazidos pelo projeto:
Justiça e igualdade de oportunidades para quem obteve nota mínima;
Aproveitamento de concursos válidos, evitando gastos com novos certames;
Fortalecimento dos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
Ampliação do banco de candidatos disponíveis sem qualquer custo adicional ao Estado.
Esse projeto representa mais um passo na construção de um serviço público eficiente, transparente e comprometido com o mérito e a economia de recursos.












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