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Indicação nº392/2023 -Acrescentar modalidade de remoção no capítulo III da Lei Complementar nº 053/01

  • Foto do escritor: Deputado Meton
    Deputado Meton
  • 4 de jun.
  • 1 min de leitura

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Com o objetivo de proteger servidoras estaduais em situação de vulnerabilidade, o deputado estadual Dr. Meton apresentou indicação ao Governo do Estado sugerindo alteração na Lei Complementar nº 053/01. A proposta visa incluir no capítulo III da norma a possibilidade de remoção, com mudança de sede, para servidoras vítimas de violência e/ou sob risco de vida.


A iniciativa parte da necessidade de garantir mais segurança e dignidade a mulheres que enfrentam situações de violência doméstica, familiar ou sexual, assegurando a elas a possibilidade de continuar suas atividades profissionais em local distinto, preservando sua integridade física e emocional.


Atualmente, a Lei nº 053/01 trata das regras de provimento de cargos, remoções e outras movimentações de servidores públicos estaduais. A sugestão do deputado é que o Executivo, por meio do Departamento de Assuntos Técnico-Legislativos, estude e encaminhe projeto de lei que inclua esse direito de forma clara e efetiva.


“A criação dessa medida não é apenas uma questão de gestão, mas de respeito aos direitos humanos e de cuidado com nossas servidoras. É nosso dever como Estado oferecer alternativas reais de proteção a essas mulheres”, destacou o parlamentar.

A indicação já foi encaminhada para análise técnica e jurídica e aguarda tramitação no âmbito do Governo do Estado.

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