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Projeto de lei nº046/2023 - Obrigatoriedade de assinatura física em contratos de cartão de crédito consignado, empréstimos e financiamentos sob consignação envolvendo pessoas idosas

  • Foto do escritor: Deputado Meton
    Deputado Meton
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura
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O Projeto de Lei nº046/2023, apresentado pelo deputado estadual Dr. Meton, visa proteger os idosos de Roraima contra fraudes, abusos e golpes cada vez mais frequentes relacionados a contratos de cartão de crédito consignado, empréstimos e financiamentos realizados sem o devido consentimento claro e formal. A proposta busca garantir maior segurança e transparência nos contratos financeiros celebrados com pessoas idosas, exigindo a assinatura física nesses casos.


O que propõe o projeto?

  • Obriga que contratos de cartão de crédito consignado, empréstimos e financiamentos sob consignação envolvendo pessoas idosas só possam ser firmados com assinatura física;

  • Proíbe a formalização desses contratos por telefone, gravação de voz ou autenticação eletrônica;

  • Determina que o contrato deve ser entregue fisicamente ou, quando não possível, enviado por e-mail, via postal ou outro meio físico que permita o acesso às cláusulas e a assinatura;

  • Estabelece multas progressivas para instituições que descumprirem a norma, com valores revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Idosos de Roraima (FEDDIR);

  • Garante que a fiscalização seja feita por órgãos de defesa do consumidor;

  • A nova regra entra em vigor após 1 ano da publicação oficial da lei.


Por que esse projeto é importante?

Pessoas idosas têm sido vítimas constantes de fraudes e abusos financeiros, especialmente em contratos realizados por meio digital ou por telefone, sem que tenham pleno conhecimento ou compreensão das cláusulas. Esses contratos muitas vezes resultam em endividamento excessivo, dificuldade para arcar com despesas básicas e prejuízos irreversíveis.


Segundo dados do sistema do Tribunal de Justiça de Roraima, há uma multiplicação expressiva de processos judiciais relacionados a empréstimos consignados fraudulentos envolvendo idosos. Essa realidade reforça a necessidade de uma legislação estadual que assegure o direito à informação, à proteção e à dignidade da pessoa idosa.


Ao exigir a assinatura física e o envio do contrato completo, o projeto garante mais clareza, segurança e autonomia para o idoso no momento de contratar qualquer operação de crédito, coibindo práticas abusivas e fortalecendo os mecanismos de proteção ao consumidor.

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