Projeto de lei nº021/2023 - Altera a Lei nº 59 de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências
- Deputado Meton
- 6 de jun.
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O Projeto de Lei nº 21/2023 propõe uma importante mudança na legislação tributária do Estado de Roraima, com o objetivo de oferecer melhores condições de pagamento do IPVA para os proprietários de veículos usados. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Dr. Meton, busca reduzir a inadimplência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dos cidadãos, promovendo justiça tributária e equilíbrio nas contas públicas.
O que propõe o projeto?
Alterar o § 4º do artigo 96 da Lei Estadual nº 59, de 28 de dezembro de 1993 (Sistema Tributário Estadual);
Permitir que o IPVA de veículos usados seja pago em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas;
Estabelecer que as regras específicas para esse parcelamento sejam regulamentadas pela SEFAZ/RR;
Fazer com que a nova regra entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Por que esse projeto é importante?
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de Roraima e dos municípios, que recebem 50% do valor arrecadado com o imposto. No entanto, a inadimplência vem crescendo de forma significativa nos últimos anos: 2020 - 23%, 2021- 24, 2022 - 36%.
Esse aumento reflete as dificuldades enfrentadas pela população, especialmente após a pandemia da COVID-19, que agravou a crise econômica, elevou a inflação e reduziu o poder de compra das famílias. Dados da Confederação Nacional do Comércio mostram que quase 79% das famílias brasileiras estão endividadas, e muitas não têm condições de quitar suas dívidas.
Ao permitir o parcelamento do IPVA em até 10 vezes, o projeto oferece mais flexibilidade para o contribuinte, reduz a inadimplência e aumenta a arrecadação pública sem abrir mão da receita. É uma medida de equilíbrio fiscal, que fortalece as finanças do Estado e dos municípios ao mesmo tempo em que respeita a realidade financeira da população.












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