Indicação nº595/2023 - Redução de carga horária dos servidores públicos civis estaduais que possuem dependentes portadores de deficiência física, mental e/ou transtorno do espectro autista - TEA
- Deputado Meton
- 4 de jun.
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O deputado estadual Dr. Meton apresentou a indicação nº595/2023 ao Governo do Estado de Roraima sugerindo a alteração do § 3º do artigo 91 da Lei Complementar nº 053/01, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis estaduais. O objetivo é conceder redução de carga horária aos servidores que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência física, mental e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta considera que muitas famílias enfrentam dificuldades diárias nos cuidados com pessoas com deficiência, especialmente quando não possuem condições financeiras de contratar profissionais especializados para acompanhamento em tratamentos e terapias. A alteração na legislação visa garantir aos servidores melhores condições para conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares, promovendo mais inclusão, bem-estar e dignidade.
Segundo o deputado, “é fundamental que o Estado crie mecanismos para que pais e responsáveis possam estar presentes nos momentos mais importantes do desenvolvimento de seus filhos. Essa redução de jornada é uma medida de justiça e sensibilidade social.”
O servidor beneficiado não poderá ter prejuízo na remuneração, nem sofrer restrições quanto a cargos comissionados ou funções de confiança, além de estar isento da obrigatoriedade de realizar horas extras em situações que possam comprometer o cuidado com o dependente.
A indicação já foi encaminhada ao Departamento de Assuntos Técnico-Legislativos e, após os devidos estudos, poderá ser transformada em projeto de lei complementar a ser analisado pela Assembleia Legislativa de Roraima.












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