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Projeto de Lei nº014/2024 - Acrescenta o 138-C à Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual

  • Foto do escritor: Deputado Meton
    Deputado Meton
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura
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As pessoas idosas representam um segmento da população que demanda atenção especial do poder público, tanto pela sua contribuição histórica quanto pelas vulnerabilidades sociais e econômicas que enfrentam.


Em Roraima, condutores com idade igual ou superior a 70 anos são obrigados a renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada três anos, com mais frequência que os demais condutores, o que gera um custo adicional e recorrente, comprometendo o orçamento de muitos que já enfrentam despesas elevadas com saúde, medicamentos e necessidades básicas. A proposta visa minimizar esse impacto, promovendo justiça social e respeito aos direitos da pessoa idosa.


O que propõe o projeto?

O projeto de lei acrescenta o artigo 138-C à Lei Estadual nº 59/1993, que trata do Sistema Tributário Estadual de Roraima, para isentar as pessoas maiores de 70 anos do pagamento de quaisquer taxas relativas à renovação da CNH emitida pelo Departamento de Trânsito (DETRAN-RR).


A isenção terá validade no âmbito estadual e entrará em vigor 90 dias após sua publicação. A proposta está de acordo com os princípios constitucionais tributários e obedece ao previsto na Constituição Federal quanto à legalidade da concessão de isenções por meio de lei específica.


Por que o projeto é importante?

A medida visa aliviar o impacto financeiro sobre um público que frequentemente já se encontra em situação de vulnerabilidade, com rendimentos limitados e despesas contínuas com saúde.


Segundo dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados, 4.322 pessoas com mais de 70 anos estão cadastradas em Roraima. A proposta, portanto, beneficia diretamente milhares de cidadãos que, apesar da idade, continuam ativos e dependem da CNH para exercer sua autonomia e garantir sua mobilidade.


A isenção representaria uma renúncia fiscal estimada em R$ 860 mil a cada três anos, um valor considerado plenamente absorvível pelas contas públicas, segundo análise de impacto orçamentário. Além disso, o projeto está amparado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e pela Constituição Estadual de Roraima, que garantem prioridade no atendimento e na execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa. Trata-se, portanto, de uma iniciativa socialmente justa, juridicamente viável e economicamente responsável.

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