Projeto de Lei nº192/2023 - Implementação de critério regional para acesso às vagas oferecidas em concursos vestibulares pela Universidade Estadual de Roraima
- Deputado Meton
- 6 de jun.
- 2 min de leitura

O acesso ao ensino superior ainda é um grande desafio para estudantes da região Norte do Brasil, especialmente em estados como Roraima. A falta de políticas que levem em consideração as desigualdades regionais acaba limitando as oportunidades para os alunos que estudaram em escolas locais. Pensando nisso, o presente projeto de lei propõe uma medida concreta para valorizar os estudantes roraimenses e promover o desenvolvimento regional por meio da educação.
O que propõe o projeto?
O Projeto de Lei estabelece que, nos vestibulares da Universidade Estadual de Roraima (UERR), no mínimo 50% das vagas de cada curso e turno sejam reservadas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou privadas do Estado de Roraima.
Outros pontos importantes:
Candidatos que também se enquadrem nas cotas da Lei Federal nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) poderão acumular os dois benefícios;
Quem for aprovado por exame supletivo deverá comprovar residência em Roraima por pelo menos 5 anos;
Em caso de fraude ou falsidade, o candidato será eliminado ou terá a matrícula cancelada.
Por que é importante?
Roraima enfrenta graves desigualdades educacionais em relação a outras regiões do país. A taxa de analfabetismo na Amazônia Legal é mais de três vezes maior do que no Sul e Sudeste. Além disso, o número de pessoas com ensino superior completo ou pós-graduação ainda é muito baixo. Essa realidade se reflete diretamente na dificuldade de acesso aos cursos mais concorridos das universidades públicas.
O projeto busca corrigir essa desigualdade histórica, garantindo que os jovens que estudaram em Roraima tenham a chance real de disputar vagas no ensino superior estadual em condições mais justas. Ao assegurar esse direito, a proposta também estimula a permanência de talentos no estado, fortalecendo o crescimento econômico e social local.
A proposta é respaldada pela Constituição Federal e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera constitucional a adoção de critérios regionais para cotas em universidades públicas, desde que respeitado o limite de 50% das vagas.
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