Projeto de Lei nº 38 de 2024 – Inclusão de proteção a vítimas de violência doméstica na Lei Ordinária nº 418/04.
- Deputado Meton
- 25 de jan.
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de mai.

O Projeto de Lei nº38 de 2024 propõe a inclusão do artigo 60-A na Lei Ordinária nº 418/04, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. O objetivo é oferecer mais proteção às vítimas de violência doméstica, reconhecendo a gravidade desse problema como uma questão social e de direitos humanos. Com a inclusão desse dispositivo, o projeto busca harmonizar a legislação estadual com as políticas de proteção já existentes em nível nacional, ampliando as garantias para as pessoas que enfrentam essa realidade no estado.
O que propõe o projeto?
Acrescentar à Lei nº 418/04 um artigo que garanta maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no contexto administrativo estadual.
Fortalecer a legislação estadual com marcos importantes de proteção aos direitos das mulheres, como a Lei Maria da Penha, reconhecendo a violência doméstica como um problema social e não apenas privado.
Criar um ambiente mais acolhedor e seguro dentro da administração pública estadual para que vítimas possam buscar seus direitos sem medo ou retração.
Por que esse projeto é importante?
A violência doméstica é uma realidade que afeta milhares de pessoas, independentemente de classe, raça ou cultura. Apesar de avanços como a Lei Maria da Penha, ainda há muito a ser feito em políticas públicas para oferecer suporte e proteção às vítimas. Esse projeto busca fortalecer a legislação estadual, garantindo mais segurança e apoio às vítimas e promovendo um ambiente administrativo mais inclusivo e responsável no enfrentamento desse problema.












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