Projeto de Lei nº195/2023 - Afixação de cartazes em Cartórios de Registro de Imóveis informando sobre a gratuidade contida no art. 290-A da Lei Federal nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973
- Deputado Meton
- 6 de jun.
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O desconhecimento de direitos por parte da população é um dos maiores entraves para o pleno exercício da cidadania. No âmbito da regularização fundiária e do registro de imóveis, muitas pessoas deixam de usufruir de benefícios legais simplesmente por não terem acesso à informação adequada.
Dentre esses benefícios, destaca-se a gratuidade prevista no artigo 290-A da Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que trata da isenção de custas e emolumentos para imóveis de interesse social.
O que propõe o projeto?
O presente projeto de lei torna obrigatória a afixação de cartazes informativos nos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Roraima. Os cartazes deverão estar em local de fácil visualização e conter informações claras sobre a possibilidade de isenção de taxas, conforme previsto nos artigos 290 e 290-A da Lei Federal nº 6.015/73.
O objetivo é garantir que os usuários desses serviços tomem conhecimento de seus direitos, especialmente aqueles relacionados à regularização de imóveis como habitação de interesse social.
Por que o projeto é importante?
A proposta promove o direito à informação, elemento fundamental para o acesso à justiça e à regularização fundiária. Muitas pessoas, especialmente as de baixa renda, não registram seus imóveis por desconhecimento dos benefícios legais disponíveis.
Ao exigir a divulgação clara e visível dessas informações, o projeto contribui para ampliar o acesso ao registro público, reduzir a informalidade e garantir maior segurança jurídica à população. Além disso, fortalece a transparência nos serviços cartoriais e apoia políticas públicas de moradia e desenvolvimento urbano e rural. Por isso, trata-se de uma medida simples, mas de grande impacto social.












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