Projeto de Lei nº073/2023 - Cria o selo de responsabilidade social “Empresa sem assédio”
- Deputado Meton
- 6 de jun.
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O deputado estadual Dr. Meton apresentou o Projeto de Lei nº073/2023, que estabelece a criação do selo de responsabilidade social “Empresa sem assédio”, que objetiva estimular boas práticas empresariais para coibir e prevenir casos de assédio e importunação sexual.
O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio. No entanto, casos de assédio sexual e importunação ainda ocorrem em muitas empresas, prejudicando a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores.
O que o projeto prevê?
O projeto institui o selo “Empresa sem Assédio”, que será concedido às entidades sociais, empresas, órgãos governamentais e instituições parceiras que adotarem boas práticas para prevenir e coibir o assédio sexual no ambiente de trabalho.
Entre os critérios para obtenção do selo estão:
A elaboração e divulgação de um Código de Ética e Conduta que inclua regras claras sobre assédio sexual;
Estabelecimento de procedimentos para recebimento, apuração e aplicação de sanções em casos de denúncia;
Desenvolvimento e incentivo a ações de capacitação e sensibilização para todos os níveis hierárquicos da organização.
O selo será concedido e acompanhado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, que também publicará semestralmente a lista das empresas habilitadas.
Por que é importante?
O projeto é fundamental para promover a cultura de respeito e segurança no ambiente de trabalho, protegendo trabalhadores e trabalhadoras de práticas abusivas que ferem a dignidade humana. Além disso, ao estimular as boas práticas empresariais, o selo incentiva a responsabilidade social das organizações e fortalece a prevenção de assédio sexual, criando ambientes mais justos e produtivos em todo o Estado de Roraima.












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