top of page

Projeto de Lei nº073/2023 - Cria o selo de responsabilidade social “Empresa sem assédio”

  • Foto do escritor: Deputado Meton
    Deputado Meton
  • 6 de jun.
  • 1 min de leitura
ree

O deputado estadual Dr. Meton apresentou o Projeto de Lei nº073/2023, que estabelece a criação do selo de responsabilidade social “Empresa sem assédio”, que objetiva estimular boas práticas empresariais para coibir e prevenir casos de assédio e importunação sexual.


O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio. No entanto, casos de assédio sexual e importunação ainda ocorrem em muitas empresas, prejudicando a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores.


O que o projeto prevê?

O projeto institui o selo “Empresa sem Assédio”, que será concedido às entidades sociais, empresas, órgãos governamentais e instituições parceiras que adotarem boas práticas para prevenir e coibir o assédio sexual no ambiente de trabalho.

Entre os critérios para obtenção do selo estão:

  • A elaboração e divulgação de um Código de Ética e Conduta que inclua regras claras sobre assédio sexual;

  • Estabelecimento de procedimentos para recebimento, apuração e aplicação de sanções em casos de denúncia;

  • Desenvolvimento e incentivo a ações de capacitação e sensibilização para todos os níveis hierárquicos da organização.

O selo será concedido e acompanhado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, que também publicará semestralmente a lista das empresas habilitadas.


Por que é importante?

O projeto é fundamental para promover a cultura de respeito e segurança no ambiente de trabalho, protegendo trabalhadores e trabalhadoras de práticas abusivas que ferem a dignidade humana. Além disso, ao estimular as boas práticas empresariais, o selo incentiva a responsabilidade social das organizações e fortalece a prevenção de assédio sexual, criando ambientes mais justos e produtivos em todo o Estado de Roraima.

Comentários


bottom of page