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Projeto de Lei nº034/2024 - Acrescenta o art. 60-A na Lei Ordinária nº 418/04 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual

  • Foto do escritor: Deputado Meton
    Deputado Meton
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura
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A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das mais persistentes e graves violações de direitos humanos no Brasil. Apesar dos avanços obtidos com a promulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, ainda existem diversos obstáculos que dificultam o pleno exercício dos direitos dessas vítimas, inclusive no acesso célere e efetivo à Administração Pública.


Em muitos casos, mulheres vítimas de violência enfrentam longas demoras na resolução de processos administrativos essenciais para sua segurança, autonomia e dignidade, o que contribui para a revitimização e perpetuação de situações de vulnerabilidade.


O que propõe o projeto?

O presente Projeto de Lei propõe a inclusão do art. 60-A na Lei Ordinária nº 418, de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. A proposta estabelece prioridade de tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública direta ou indireta do Estado de Roraima para processos em que figure como parte ou interessada pessoa vítima de violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.


A medida garante que, mediante apresentação de prova de sua condição, a interessada tenha seus pedidos apreciados com maior celeridade. O texto ainda prevê que essa prioridade perdurará enquanto estiver em vigor medida protetiva de urgência e que a identificação do processo como prioritário será obrigatória, assegurando visibilidade e respeito ao direito.


Por que o projeto é importante?

A proposta representa um avanço significativo na proteção das vítimas de violência doméstica, ao assegurar que demandas administrativas, muitas vezes relacionadas a direitos básicos, benefícios ou regularizações, sejam tratadas com a urgência que a situação requer.


Além disso, reforça o compromisso do Estado de Roraima com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da proteção integral à mulher. Trata-se de uma medida de baixo custo para a administração, mas de alto impacto social, que fortalece a rede de proteção às vítimas e promove justiça social.

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