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Projeto de Lei nº087/2023 - Inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação para crianças e jovens com Síndrome de Down

  • Foto do escritor: Deputado Meton
    Deputado Meton
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura

A inclusão educacional de pessoas com deficiência, em especial daquelas com Síndrome de Down, representa uma das maiores demandas sociais e legais no Brasil contemporâneo.


Esta proposição legislativa visa assegurar, no âmbito do Estado de Roraima, a efetivação do direito constitucional e legal à educação inclusiva, ao estabelecer a obrigatoriedade da reserva mínima de vagas para crianças e jovens com Síndrome de Down em instituições públicas e privadas de ensino.


Trata-se de uma medida imprescindível para garantir igualdade de oportunidades educacionais e o pleno exercício dos direitos humanos, conforme preceituam a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.


O que o projeto prevê?

O projeto institui a obrigatoriedade para todas as instituições de ensino, públicas e privadas, de reservar no mínimo duas vagas por turma para crianças e jovens portadores da Síndrome de Down.


Além disso, determina que o Canal de Relacionamento da Secretaria de Estado da Educação seja utilizado como instrumento de acolhimento e resposta às reclamações de familiares e responsáveis em casos de recusa ou obstáculos à matrícula desses alunos.


Por que é importante?

A Síndrome de Down, condição genética que afeta cerca de 300 mil brasileiros, conforme dados do IBGE, impõe a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão social e educacional dessas pessoas, assegurando-lhes a dignidade, a autonomia e a participação plena na sociedade.


Esta proposição reforça os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, que determina a implementação de sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis, e a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre educação e proteção social das pessoas com deficiência, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.


Ao instituir a reserva mínima de vagas, o projeto combate a exclusão escolar e o preconceito institucionalizado, oferecendo às crianças e jovens com Síndrome de Down a possibilidade concreta de acesso a um ensino regular, adaptado e respeitoso às suas especificidades. Ademais, fortalece a fiscalização e a garantia de seus direitos, ao estabelecer mecanismos para recebimento de denúncias e intervenção estatal.

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