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Projeto de Lei nº130/2023 - Estabelece direitos à mulheres que venham sofrer perda gestacional e neonatal em estabelecimentos de saúde do Estado de Roraima

  • Foto do escritor: Deputado Meton
    Deputado Meton
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura
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O Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria do deputado estadual Dr. Meton, visa garantir direitos fundamentais às mulheres que venham a sofrer perda gestacional ou neonatal em estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Roraima. A proposta busca assegurar um atendimento mais humano, respeitoso e acolhedor em um dos momentos mais dolorosos da vida de uma mulher.


O que propõe o projeto?

  • Define legalmente o que é considerado perda gestacional (aborto ou óbito fetal) e perda neonatal (óbito de criança de 0 a 27 dias de vida);

  • Estabelece um conjunto de direitos às mulheres nessas situações, incluindo:

    • Acompanhamento por doula ou enfermeira obstétrica, além de pessoa de livre escolha;

    • Informação clara sobre os procedimentos médicos;

    • Respeito à autonomia da paciente, impedindo procedimentos sem fundamentação clínica;

    • Direito ao contato pele a pele com o bebê em caso de natimorto, se assim desejar;

    • Separação em enfermaria própria, distinta das demais parturientes;

    • Tempo respeitado para o luto da mãe e do acompanhante;

    • Acompanhamento por psicólogo e assistente social, quando indicado.

  • Determina que as normas técnicas do Ministério da Saúde sejam seguidas;

  • A lei entra em vigor na data de sua publicação.


Por que esse projeto é importante?

A perda gestacional ou neonatal é um evento traumático com repercussões físicas e psicológicas profundas. Estudos indicam que muitas mulheres desenvolvem depressão, estresse pós-traumático e sentimentos de culpa e vazio após vivenciar esse tipo de perda. No entanto, historicamente, o sistema de saúde negligencia o acolhimento adequado a essas mães, muitas vezes impondo vivências desumanizadas e constrangedoras.


Com base nas diretrizes de humanização da atenção à saúde, o projeto:

  • Promove acolhimento emocional e psicológico às mães enlutadas;

  • Assegura respeito, dignidade e privacidade durante o processo de luto;

  • Garante o direito à informação e à tomada de decisão sobre aspectos delicados do momento pós-perda;

  • Está em consonância com a Constituição Federal (art. 24, XII) e com a Constituição Estadual (art. 11, VI), que estabelecem a competência do Estado para legislar sobre proteção à saúde.


Trata-se, portanto, de uma iniciativa essencial para humanizar o atendimento em saúde, oferecendo às mulheres e suas famílias respeito e cuidado em um dos momentos mais difíceis da vida. O projeto reforça o compromisso do Estado de Roraima com a dignidade humana, a equidade e o acolhimento em sua rede pública de saúde.

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