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Projeto de Lei nº271/2023 - Altera ementa, caput do art. 1º acrescendo parágrafos e caput do art. 2º da Lei nº 161, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências

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    Deputado Meton
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura
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A atuação dos profissionais de segurança pública é essencial para a preservação da ordem e da tranquilidade social em todo o Estado de Roraima. Muitos desses servidores residem em municípios diferentes daqueles em que estão lotados, o que exige constantes deslocamentos intermunicipais para o cumprimento de suas funções.


A legislação atual (Lei nº 161, de 30 de dezembro de 1996) previa a cessão gratuita de passagens intermunicipais apenas para policiais militares, deixando de contemplar outros agentes que integram a segurança pública, mesmo após alterações na Constituição Estadual. Diante disso, torna-se necessário revisar e atualizar a norma vigente para refletir a realidade atual e ampliar a cobertura do benefício.


O que propõe o projeto?

Este projeto de lei altera a redação da ementa e de dispositivos da Lei nº 161/1996, com o objetivo de estender a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal a todos os profissionais de segurança pública, como policiais civis, policiais penais e bombeiros militares, desde que estejam devidamente identificados e em deslocamento para o serviço ou dele retornando.


As concessionárias e permissionárias do transporte intermunicipal, cadastradas junto ao Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER-RR), deverão ceder gratuitamente, por horário, duas passagens para esses profissionais, sendo possível aumentar esse número conforme a disponibilidade de assentos. Para usufruir do benefício, o agente deverá apresentar sua carteira de identidade funcional ao motorista ou funcionário responsável.


Por que o projeto é importante?

A proposta é importante porque reconhece a amplitude da atuação dos profissionais de segurança pública, garantindo condições adequadas de deslocamento e valorizando seu trabalho. Muitos desses servidores percorrem longas distâncias entre seus locais de residência e postos de serviço, especialmente em regiões remotas, enfrentando desafios logísticos e financeiros.


Ao assegurar a gratuidade nas passagens intermunicipais, o projeto promove maior dignidade no exercício da função pública, contribui para a segurança nas estradas e nos próprios transportes coletivos, e corrige uma lacuna da legislação estadual.


Além disso, o projeto está juridicamente amparado na competência dos Estados para legislar sobre segurança pública e transporte intermunicipal, nos termos dos artigos 144 e 25 da Constituição Federal. Trata-se, portanto, de uma medida legítima, constitucional e socialmente necessária, que visa não apenas a melhoria das condições de trabalho desses profissionais, mas também o fortalecimento do sistema de segurança pública em todo o Estado de Roraima.

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